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Dermatite em Pets: Como o Calor Afeta a Pele do Seu Cão

Alerta de Verão: Por que o calor pode ser o maior inimigo da pele do seu pet? Com as temperaturas a subir, a nossa preocupação costuma focar-se na hidratação e no passeio em horários frescos. Mas sabia que o calor e a humidade são a combinação "perfeita" para o aparecimento de doenças de pele? Recentemente, especialistas alertaram para o aumento significativo de casos de dermatite em cães e gatos durante os meses mais quentes. Segundo a veterinária Carla Perissé, especialista em dermatologia, o ambiente quente e húmido favorece a proliferação de microrganismos que atacam a saúde cutânea dos nossos melhores amigos. Os Vilões do Verão Não é apenas o sol forte que incomoda. A junção do calor com a humidade cria o cenário ideal para: Sarnas e Micoses: Fungos e ácaros reproduzem-se mais rapidamente. DAPP (Dermatite Alérgica à Picada de Pulga): O calor acelera o ciclo de vida das pulgas, aumentando o risco de picadas e reações alérgicas severas. Proliferação Bacteriana: O suor ...

Cachorros vítimas de maus tratos no Paraná poderão pedir indenização e pensão

 BRASÍLIA - Dois cachorros que teriam sido vítimas de maus tratos em Cascavel, no interior do Paraná, conseguiram no Tribuna de Justiça do estado o direito de constarem  como partes de um processo. Agora, uma organização de defesa dos animais que os representa poderá pedir  uma indenização e uma pensão para custear temporariamente as despesas de Spike e Rambo, que teriam sido abandonados por um mês quando os donos viajaram. O pedido agora será analisado na primeira instância da Justiça do Paraná.

A organização não-governamental Sou Amigo já obteve a guarda provisória de Spike e Rambo. Mas o pedido de indenização por danos morais e pensão não foi aceito por três vezes, sob a alegação de que animais não poderiam ser representados para fazer essa reivindicação. Em recurso que começou a ser analisado em 6 de  julho, a Sétima Câmara Cível do TJ do Paraná  aprovou o direito da dupla, por três votos a zero, na semana passada, após os advogados da ONG fazerem uma sustentação oral da tese de que cachorros poderiam ser defendidos nas barras da Justiça.

A advogada Waleska Mendes Cardoso, que atuou na causa, admitiu que acreditava que o relator, desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, teria o mesmo entendimento de outros similares já feitos e negaria o pedido. Waleska acredita que a sustentação oral foi importante para sensibilizar o desembargador, que pediu mais tempo para analisar o caso. O julgamento prosseguiu em sessões posteriores  e foi concluído há uma semana, quando, em breve voto, a desembargadora Fabiana Silveira Karam sacramentou o placar a favor de Sike e Rambo dizendo que o "amor prevalece."

— O que nós cremos é que provavelmente a decisão viria no mesmo sentido de todas as outras que vêm sendo dadas, de que animais são coisas pelo Código Civil, não teriam capacidade e ser parte no processo. Quando a gente teve a oportunidade de, na sessão de julgamento , fazer essa intervenção oral, foi interessante, porque os desembargadores e juízes substitutos  realmente prestaram atenção nos argumentos e pararam para pensar e estudar — disse Waleska em uma transmissão no Youtube feita pela Associação Nacional de Advogados Animalistas.

A advogada Evelyne Paludo, que também atuou no processo, comemorou. Ela afirmou que, mesmo com a maioria da Justiça ainda decidindo de forma contrária, vai continuar na luta.

— Vamos até o fim, porque nós temos muito estudo, muita pesquisa, muita base legal para correr atrás dos nossos anseios em prol dos animais. E é isso que a gente vai fazer representando todas as espécies, não só as espécies em extinção, não só as espécies que são exploradas por esse ou por aquele setor econômico, mas inclusive as espécies que são consideradas de estimação e que não deixam de ser exploradas também ou viver em crueldade — disse Evelyne na transmissão no Youtube.

Ela rechaçou argumentos que costuma ser usados na Justiça para negar direitos a animais, destacando que eles também poderiam se aplicar, por exemplo, a bebês e pessoas em coma:

— (Um juiz de  outro processo) usou o critério de que não poderia haver animais como autores da ação porque eles não compartilham com a gente a mesma linguagem. Mas bebês também não compartilham a mesma linguagem, não têm como se comunicar. Pessoas em coma também não, pessoas hospitalizadas também não. E a Justiça não deixa de entender que elas são autoras das ações, porque são titulares dos direitos, porque a legitimidade é delas, e não de qualquer outro.

Na primeira instância, foram três decisões contrárias ao pedido da ONG. A primeira delas foi em agosto do ano passado, quando a juíza Claudia Spinassi, de Cascavel, disse que a causa era legítima, mas não tinha respaldo legal. Segundo ela, embora seja "inegável a existência de vastos estudos científicos que apontam e reconhecem os animais como seres dotados de consciência, no âmbito do direito positivo brasileiro ainda possuem o status de coisa".

"Assim como no direito romano os escravos, embora igualmente eram seres humanos, foram tratados como coisa e, somente passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos após as suas gigantes e heroicas lutas para terem seus direitos civilmente reconhecidos, assim também o reconhecimento dos animais como sujeitos de direito extrapola, em muito, a esfera de competência do Judiciário. Significa dizer, a causa é legítima, válida e justa, contudo, ainda carece respaldo legal", ressalvou a juíza

Dias depois, outra juíza de Cascavel, Anatália Isabel Lima Santos Guedes, negou um recurso da ONG, dizendo que não cabe ao juiz inovar na interpretação da lei. Ela destacou que "não há como reconhecer os animais como sujeitos de direitos e, portanto, possuidores de capacidade de ser parte". Em dezembro, a juíza negou novamente o pedido, ressaltando que "não há previsão legal acerca do arbitramento de pensão mensal em favor de animais de estimação resgatados de antigos tutores por supostos maus-tratos".

Fachada do Tribunal de Justiça do Paraná Foto: Divulgação / TJPRFachada do Tribunal de Justiça do Paraná Foto: Divulgação / TJPR


Fonte: G1 

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